Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
Atuar no exame de matérias e processos administrativo, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo;
Exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.