Salve, Salve Guerreiros!!!!
Nesse post, vamos tratar acerca das CLÁUSULAS EXORBITANTES.
E o que são?
São prerrogativas da Administração, segundo o entendimento do Professor Hely Lopes Meirelles, elas podem representar uma vantagem (prerrogativa) ou uma restrição à administração ou ao contratado.
Os contratos administrativos são predominantemente regidos pelo direito público. Deveras, aplicam-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado.
Cumpre ressaltar que essas cláusulas podem ser implícitas ou explícitas. (escritas ou não)
Na lei de Contratos, Lei 8666/93 encontramos essas cláusulas no artigo 58.
Daí vale a dica, nosso mnemônico FARAÓ
F – iscalizar os contratos
A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)
R – escindir unilateralmente
A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)
O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)
A partir dessa dica, não podemos esquecer quais são as Cláusulas Exorbitantes, que tem sido tema mais e mais explorado em concurso públicos.
Abraços
Até o próximo post.
Força, Fé e Foco
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Amei a dica