Um participante do concurso para ingresso na Polícia Militar de Goiás (PMGO) foi impedido de realizar sua matrícula no curso de formação por possuir idade superior à permitida, que é de 27 anos. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mesmo após o candidato, de 33 anos, ter sido aprovado nas fases anteriores (prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação médica e psicológica).
Para a relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, o cargo exige qualidades específicas, próprias e indispensáveis, e que o limite de idade imposto no edital deve ser observado desde a inscrição até o final da seleção.
Fonte: CorreioWeb
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