Calendário – Obrigações Fiscais 2020

Atualizado em 24/02/2022 às 14:24

Todas as empresas têm uma fundamental tarefa a ser realizada no decorrer do ano: manter suas obrigações fiscais em dia. Assim, muita dor de cabeça é evitada, entre elas problemas com o Fisco e a necessidade de pagar multas que certamente podem comprometer a saúde financeira. Pensando nisso, queremos ajudá-lo a se organizar, afinal de contas, as obrigações fiscais 2020 serão muitas.

Para tanto, confira abaixo o calendário com toda a agenda tributária para o próximo ano, e já inicie as conversas sobre o planejamento junto ao gerente financeiro ou contador da sua empresa:

 

 

Conheça cada uma das obrigações fiscais

Bloco K

O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).

Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais), ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965. Mas, com o Bloco K, empresas idôneas que podem não apresentar um controle preciso de produção e estoque também serão impactadas, já que variações e diferenças de inventários irão atrair a fiscalização, o que consequentemente pode gerar multas, além de outras sanções.

Com informações do blog Arquivei

EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Com informações do site SPED

eSocial

Com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

Com informações do portal eSocial

DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou simplesmente DIRF, é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações. Através dela, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

Com informações do site Portal de Contabilidade

ECD

A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Com informações do site SPED

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Com informações do site SPED

e-Financeira

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Com informações do site SPED

Próxima edição do Exame de Suficiência

A grande expectativa é de que o edital da próxima seleção seja divulgado em meados de abril de 2020. Mas, enquanto esta divulgação ainda não acontece, você pode e deve antecipar a sua preparação!

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