As empresas reguladas por agências já possuem contratos previamente aprovados por lei. Mas qual a diferença entre o contrato normal com o de adesão?
O contrato de adesão é aquele que foi aprovado por uma autoridade competente, como exemplos temos os planos de saúde e de empresas de telecomunicações.
A grande diferença é que nestes contratos de adesão não é possível incluir cláusula de mediação de arbitragem e as negociações que ficam de fora do que já foi estabelecido por lei, só poderiam ser analisadas pelo juiz.
Um contrato de adesão também pode estabelecer algumas limitações para o consumidor.
O professor Ahyrton Lourenço Neto também esclarece algumas dúvidas de temas relacionados ao direito do consumidor.
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