Já foi cobrado com valor indevido? Pagou? Então você tem direito ao ressarcimento dobrado, corrigido e com juros! Saiba como exigir esse direito com o professor do Aprova Concursos e especialista em Direito do Consumidor, Ahyrton Lourenço Neto!
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direto à repetição do indébito, que significa o direito do consumidor em receber de volta o valor pago que não se devia. E esse valor pago em excesso deve ser devolvido em dobro pelo fornecedor, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo em casos de engano justificável.
O consumidor tem esse direito em três situações vinculadas:
1 – quando cobrado em quantia indevida;
2 – quando realiza o pagamento da cobrança indevida;
3 – e quando não se trata de caso de engano justificável. Por exemplo, casos em que o fornecedor foi vítima de hackeamento no sistema, situação que pode vir a gerar boletos de débitos inexistentes.
2.ª parte: perguntas enviadas:
– Caso: contrato de TV por assinatura com preço inicial com desconto. Porém, logo na primeira fatura o valor cobrado veio 10 vezes maior em relação ao valor acordado. E no mês seguinte aconteceu a mesma coisa, e assim durante cinco meses. O contrato foi cancelado, mas o último valor não foi corrigido, e a empresa não retornou os contatos realizados pelo consumidor, passou a cobrar as ligações realizadas pelo consumidor e enviar mensagens cobrando e ameaçando colocar o CPF do consumidor nos órgãos de SPC e Serasa. Além disso, um atendente ainda ofendeu o consumidor.
Recomendação: abra uma ação no juizado especial apresentando o interesse de pagar o valor acordado e solicitando retribuição de dano moral punitivo pelo mal atendimento. Entre em contato com o Procon e com a Delegacia do Consumidor e faça a mesma denúncia, pois o caso ocorrido configura crime contra o consumidor.
Assista ao programa!
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