Neste programa, o Aprova Defesa do Consumidor fala sobre algo que vem acontecendo muito no Brasil, a entrega atrasada de imóveis novos, comprados com a construtora.
Mas qual é a responsabilidade da construtora quando ela atrasa a entrega do bem? É isso que o professor do Aprova Concursos e especialista no assunto, Ahyrton Lourenço Neto explica no programa!
Entre as dificuldades de entender o tema é que no contrato são apresentados dois prazos para a entrega do imóvel. Isso é legal desde que o último prazo vença no máximo 180 dias depois do fim do primeiro. Este prazo a mais é justificável por eventualidades que podem ocorrer durante a construção da obra.
Mas, quando esse último prazo é encerrado e o imóvel não é entregue, o consumidor tem direito à indenização, e para recebê-la precisa entrar com uma ação contra a Construtora. Na ação, o consumidor pode solicitar por:
– multa por descumprimento do contrato.
– indenização contemplando os prejuízos que obteve em decorrência do atraso da obra, como pagamentos de aluguel para moradia.
A construtora ainda poderá recorrer, mas precisará provar que o atraso não aconteceu por má administração da obra.
Dúvidas enviadas
No segundo momento do programa, o professor também responde a três dúvidas enviadas:
– Como cobrar a responsabilidade do fornecedor em compras de produtos sem nota fiscal, como exemplo, os produtos da China.
– Quando se faz troca com produto com vício, é considerado troca ou uso da garantia?
– Dúvida sobre Garantia legal e contratual (tema do programa 04): qual delas vence primeiro?
Assista agora!
Comente