Olá pessoal! tudo bem?
Vamos atualizar nossa aula de empregado rural? Anota ai…A lei nº 13.171/2015 altera o § 1º do art. 2º da Lei 5.889/1973 para dispor: ” Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica”.
Bons estudos! Avante!
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