Receba as notícias por e-mail
Publicado em 7 de maio de 2015 por Profª. Daiane Soares - Direito Administrativo - Comentar
Salve, Salve Guerreiros!!!
Muito Bom estar novamente com Vocês!
Vamos continuar o nosso temário – Licitações e Contratos.
Dessa vez vamos tratar dos Tipos de Licitação, Lembrem Tipo é diferente de Modalidade!!!!
De forma bem objetiva o tipo de licitação será o possível critério a ser observado no julgamento das propostas no procedimento licitatório. São eles;
– Menor Preço
É o tipo mais comum.
Tipo adequado para compras e aquisições estatais.
Cabível nas modalidades: Concorrência, Tomada de Preços, Convite e Pregão.
– Maior Lance ou Oferta
Própria para alienação de bens móveis e imóveis.
Cabível nas modalidades: Concorrência e Leilão
– Melhor Técnica e Técnica e Preço
Exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (ex: elaboração de projetos, cálculos…)
Dito isso, esse celeuma foi sanado.
No próximo post tratarei de Contratação Direta efetivada pela Administração (Dispensada, Dispensável e Inexigibilidade)
Abraços
Bons Estudos
#tamojunto
Receba as notícias por e-mail