João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.
Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,
João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.
À luz das normas pertinentes à administração pública e com relação a atos e contratos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.
Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.
O servidor público que atrasa a realização de ato que deveria promover de ofício não atenta contra os princípios da administração pública, ao contrário do que ocorre com aqueles que deixam de praticar o referido ato.
A respeito de serviços públicos, processo administrativo, controle externo, licitações e concessões, julgue o item a seguir.
Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.
A respeito do processo administrativo, julgue os itens subsequentes.
A desistência do interessado extingue o processo
administrativo, mesmo que haja interesse público no seu
prosseguimento.
Com base no disposto na legislação administrativa, julgue o item a seguir.
Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o seguinte item, acerca de processo administrativo.
Decai em cinco anos o direito da administração de anular os atos administrativos que tenham produzido efeitos favoráveis aos administrados.