MEGA PROMOÇÃO ACESSO PREMIADO APROVA CONCURSOS
Para participar da promoção assine qualquer preparatório do Aprova Concursos e concorra a R$ 50 mil em dinheiro todo mês durante o período do seu curso.
São sorteios mensais, você tem várias chances de ganhar. Aproveite!
Estude com o nº 1 em concursos públicos e CONCORRA.
Leia abaixo o regulamento da promoção:
Regulamento da Promoção Acesso Premiado
O IESDE Brasil S.A., com sede na Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 1482, na cidade de Curitiba/PR, CEP 80.730-200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.295.274/0001-43 é a Empresa Promotora do Evento, doravante denominada apenas como Promotora.
Ao assinar um dos cursos preparatórios do Aprova Concursos e atender às demais condições estabelecidas neste Regulamento, o consumidor receberá a cessão do direito de participação de 1 (um) sorteio mensal no valor bruto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
A Promoção Comercial será realizada em todo o território nacional e iniciará a partir de 01/06/2012, com data de término indefinido. A participação do consumidor nos sorteios iniciará no mês imediatamente seguinte à assinatura do curso preparatório e perdurará pelo mesmo número de meses do curso contratado.
Os sorteios são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos e administrados pela APLUB Capitalização S.A. – APLUBCAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.076.302/0001-94, com base em Plano de Capitalização aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conforme Processo nº 15414.200124/2011-60. Todos os direitos de participação nos sorteios decorrentes dos Títulos de Capitalização são cedidos à Promotora pela Associação Aplub de Preservação Ambiental – ECOAPLUB, a qual é Subscritora e proprietária dos mesmos.
Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal, no último sábado do mês subsequente ao da assinatura do curso. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela realizada. Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhados por meio do site www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de apuração de sorteio estabelecidas neste Regulamento, ou haja qualquer impedimento à utilização dos resultados da Loteria Federal para apuração dos sorteios, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, em local de livre acesso ao público será realizada a apuração com aparelhos próprios, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando-se prévia e ampla divulgação do fato.
O “Número da Sorte”, para participação do consumidor nos sorteios previstos, estará disponível para consulta no Portal Ambiente Virtual de Aprendizado.
Para a apuração do “Número da Sorte” a ser contemplado em cada um dos sorteios previstos, são utilizados os 5 (cinco) prêmios da respectiva extração da Loteria Federal para formar e identificar um “Número da Sorte” com 6 (seis) dígitos, compreendido entre “000.000” e “199.999”.
Será considerado contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo “Número da Sorte” coincida com as regras abaixo descritas, na ordem em que são citadas:
Para a definição do primeiro dígito do “Número da Sorte” a ser formado, lido da esquerda para a direita, utiliza-se o dígito da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, que deve ser convertido da seguinte forma: caso o dígito seja igual a 0 (zero), 2 (dois), 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito), deverá ser considerado como sendo 0 (zero); ou caso o dígito seja igual a 1 (um), 3 (três), 5 (cinco), 7 (sete) ou 9 (nove), deverá ser considerado como sendo 1 (um).
Os cinco dígitos faltantes do “Número da Sorte”, da esquerda para a direita, são iguais à unidade simples dos cinco prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Loteria Federal:
1º prêmio: 32.237
2° prêmio: 34.573
3º prêmio: 69.070
4º prêmio: 51.941
5º prêmio: 44.375
Neste exemplo, o dígito da dezena simples do primeiro prêmio é igual a 3 (três), portanto, de acordo com a regra, ele deve ser convertido para 1 (um). E as cinco unidades simples dos cinco prêmios, lidos de cima para baixo, resultam em “73015”. Portanto, o “Número da Sorte” contemplado é 173.015.
O contemplado no sorteio será avisado por meio de e-mail, telefone, carta, sítio eletrônico da Promotora, mídia impressa ou eletrônica, ou mediante outro canal de comunicação e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do curso preparatório.
O prêmio será disponibilizado ao contemplado num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente cópia legível dos seguintes documentos:
a) CPF/MF e Carteira de identidade válidos; e
b) Comprovante de residência atualizado, expedido, no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação.
Na hipótese do consumidor ser contemplado, a presente cessão aperfeiçoar-se-á, ficando condicionada à aceitação, por parte do consumidor, de todos os termos, bem como a sua expressa concordância em autorizar o resultado do sorteio, permitindo o uso de seu direito de voz e imagem.
Este Regulamento está disponível para consulta em www.aprovaconcursos.com.br/acessopremiado.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS
A Associação Aplub de Preservação Ambiental - ECOAPLUB, com sede na Avenida Júlio de Castilhos, 10, 9º andar, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP 90.030-130, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.326.675/0001-89, como Subscritora dos Títulos de Capitalização, é detentora dos direitos de participação nos sorteios decorrentes dos mesmos, adquiridos em seu nome da APLUB Capitalização S.A. – APLUBCAP e, nessa qualidade, para que se viabilizem os pagamentos dos prêmios aos participantes conforme previsto neste Regulamento, por estes exatos termos, cede e transfere incondicionalmente, total ou parcialmente aos participantes os seus direitos de participação nos sorteios. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados desde a data do sorteio. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será revertido para a Subscritora.